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O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A penalidade de abandono de cargo foi oficializada no Diário Oficial da União após conclusão de processo administrativo disciplinar.
A apuração interna constatou ausências injustificadas que ultrapassaram o período de 30 dias consecutivos. A portaria utilizou como embasamento legal a Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece essa punição específica para servidores federais.
Retorno exigido pela corporação
O ex-parlamentar mantinha vínculo com a Polícia Federal, mas estava licenciado para exercer suas atividades legislativas na Câmara dos Deputados em Brasília.
Em março de 2025, ele passou a residir nos Estados Unidos. O seu mandato na Câmara foi cassado em dezembro do mesmo ano devido a faltas consecutivas em sessões deliberativas.
Com a perda do mandato eletivo, a corporação cancelou o afastamento funcional com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025. Na ocasião, a instituição exigiu o seu retorno imediato ao posto de escrivão.
Condenação pelo Supremo Tribunal Federal
Além da situação administrativa na polícia, o ex-deputado enfrenta graves sanções judiciais decorrentes de sua atuação política internacional nos Estados Unidos.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF aplicou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.
O colegiado também impôs inelegibilidade por oito anos. A decisão unânime atendeu aos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre pressões externas nas instituições brasileiras.
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