O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e de adoção para todas as trabalhadoras nesta quarta-feira (16). A análise em plenário atende a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A tese apresentada estabelece que mães biológicas ou adotivas garantam o direito ao afastamento remunerado de 120 dias, expansível por mais 60 dias. O benefício deve ser concedido independentemente da natureza do vínculo profissional da servidora ou empregada.

A contagem do período deve ser iniciada a partir do nascimento ou da concessão da guarda judicial. Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a fruição do direito começa após a última alta médica.

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De acordo com a visão do relator, o objetivo essencial do afastamento é consolidar o vínculo afetivo familiar. Por essa razão, a diferenciação temporal entre a maternidade biológica e a adotiva é descabida no ordenamento jurídico.

"Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", afirmou o ministro Alexandre de Moraes durante a sessão.

Além do relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também manifestaram concordância com a proposta. Após a consolidação dos quatro votos favoráveis, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Entenda o impacto da decisão no serviço público

Iniciada em outubro de 2023 pela PGR, a ação busca harmonizar o tempo de licença das servidoras públicas federais com as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, disparidades legais reduzem as garantias de quem adota em determinados estatutos estatais.

Enquanto a CLT assegura 120 dias para ambos os casos — com prorrogação extra via Programa Empresa Cidadã —, a Lei 8.112/1990 concede apenas 90 dias a servidoras adotantes. No âmbito do Ministério Público, esse intervalo cai para 30 dias, desproporção considerada inconstitucional pela PGR.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC