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Um caso de violência contra uma criança de apenas 2 anos de idade está sendo investigado pela Polícia Civil de Palotina e ganhou novos desdobramentos após a análise de depoimentos e elementos reunidos durante as diligências. O padrasto da vítima, inicialmente preso em flagrante pelo crime de maus-tratos qualificados, passou a ser investigado pela prática de tortura-castigo, delito previsto na Lei nº 9.455/1997.
Em comunicado encaminhado à imprensa, a Delegacia de Polícia Civil de Palotina esclareceu as circunstâncias da prisão e os motivos que levaram à reavaliação do enquadramento jurídico da conduta investigada.
Segundo a corporação, os elementos reunidos indicam que a criança teria sido submetida a agressões recorrentes no ambiente doméstico, não se tratando, portanto, de um episódio isolado.
O caso veio à tona depois que profissionais de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) identificaram lesões visíveis no rosto e no corpo da criança, situação que motivou o acionamento das forças policiais.
Lesões identificadas no CMEI deram início à investigação
De acordo com a Polícia Civil, a ocorrência começou quando a direção da unidade de educação infantil percebeu que a criança havia chegado à escola apresentando diversos ferimentos.
Entre as lesões identificadas estavam hematomas no rosto, nos lábios e nas orelhas, além de inchaço na região do nariz, acompanhado de sangramento ativo.
Os profissionais também observaram vestígios de sangue no uniforme escolar e marcas avermelhadas nas costas da vítima.
Diante da gravidade dos ferimentos, as forças de segurança foram acionadas para verificar as circunstâncias do ocorrido.
As primeiras diligências levaram à identificação do padrasto como suspeito das agressões. Ele foi preso em flagrante e autuado inicialmente pelo crime de maus-tratos qualificados, com fundamento no artigo 136, parágrafos 1º e 3º, do Código Penal, conforme informou a autoridade policial.
Depoimentos revelaram suspeitas de agressões anteriores
O avanço das investigações trouxe novos elementos sobre a situação vivenciada pela criança.
Durante as diligências, a Polícia Civil ouviu integrantes da equipe pedagógica do CMEI, o motorista e a monitora do transporte escolar, além da mãe da vítima.
Segundo a corporação, os depoimentos indicaram que os ferimentos não seriam resultado de um único episódio de violência.
A investigação apontou que a criança vinha apresentando lesões físicas recorrentes desde que a mãe e o investigado passaram a morar juntos, aproximadamente dois meses antes da ocorrência.
Entre os episódios identificados está um ferimento no queixo da criança, que teria exigido atendimento médico e realização de sutura.
Essas informações passaram a integrar o conjunto de elementos analisados pela autoridade policial para esclarecer a dinâmica das agressões e a possível continuidade da violência no ambiente familiar.
Suspeito teria apresentado versões contraditórias
Outro aspecto destacado pela Polícia Civil envolve as explicações apresentadas pelo investigado para justificar os ferimentos encontrados na criança.
Conforme o comunicado oficial, o padrasto teria atribuído as lesões a supostas quedas ocorridas dentro da van escolar e contra móveis da residência.
Entretanto, segundo a investigação, essas versões apresentaram contradições diante dos depoimentos e demais elementos reunidos.
A Polícia Civil também informou ter identificado comportamentos considerados atípicos por parte do suspeito, interpretados durante as diligências como possíveis tentativas de ocultar vestígios das agressões.
As inconsistências contribuíram para que a autoridade policial aprofundasse a apuração e reavaliasse a natureza dos fatos investigados.
Polícia passa a investigar crime de tortura-castigo
Com o avanço das diligências, a Polícia Civil decidiu readequar a classificação jurídica dos fatos, passando a investigar a possível prática de tortura-castigo.
O crime está previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, que trata da submissão de uma pessoa sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, mediante violência ou grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
No caso de Palotina, a autoridade policial também indicou a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo 4º, inciso II, da legislação, relacionada à condição de criança da vítima.
A mudança no enquadramento investigativo ocorreu após a análise das lesões, dos relatos colhidos e dos indícios de que a violência teria ocorrido repetidamente no ambiente doméstico.
A Polícia Civil esclarece que a prisão em flagrante foi realizada inicialmente pelo crime de maus-tratos qualificados, enquanto a investigação passou posteriormente a apurar a possível ocorrência de tortura-castigo.
A nova classificação representa um agravamento da natureza jurídica dos fatos investigados, uma vez que a legislação prevê punições mais severas para o crime de tortura.
É importante destacar que a readequação da investigação não representa condenação. A responsabilidade criminal do investigado deverá ser apurada conforme os procedimentos legais, respeitando-se o direito à defesa e a presunção de inocência.
Violência contra crianças exige atenção e proteção
O caso também chama a atenção para a importância da identificação precoce de sinais de violência contra crianças, especialmente aquelas que, pela pouca idade, apresentam maiores dificuldades para relatar situações de agressão.
Hematomas frequentes, ferimentos sem explicações consistentes e mudanças de comportamento podem representar sinais de alerta que precisam ser avaliados pelos órgãos competentes.
Nesse contexto, profissionais da educação, da saúde e da assistência social desempenham papel importante na identificação de possíveis situações de risco.
Em Palotina, a percepção dos ferimentos por profissionais do CMEI foi determinante para o acionamento das forças policiais e o início da investigação.
A legislação brasileira estabelece mecanismos de proteção integral à infância, incluindo a atuação dos conselhos tutelares, dos serviços de assistência social e dos órgãos de segurança pública.
Suspeitas de violência contra crianças podem ser comunicadas ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil ou pelo Disque Direitos Humanos, no número 100. Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.
Polícia Civil reafirma compromisso com a proteção das vítimas
Ao divulgar o comunicado, a Delegacia de Polícia Civil de Palotina destacou o compromisso institucional com a defesa dos direitos fundamentais e a investigação de crimes praticados contra crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O esclarecimento público também busca apresentar a sequência das providências adotadas desde a prisão em flagrante até a reavaliação jurídica dos fatos.
O comunicado não informa a situação atual de saúde da criança, nem apresenta detalhes sobre eventuais medidas de proteção adotadas após a ocorrência.
O caso evidencia a importância da atuação conjunta entre instituições de ensino, órgãos de proteção e forças de segurança na identificação e investigação de situações de violência infantil.
As investigações seguem como instrumento para esclarecer as circunstâncias das agressões, individualizar eventuais responsabilidades e permitir que os fatos sejam analisados pelas autoridades competentes.
Acompanhe no vídeo a fala do delegado Dr. Laécio Rodrigues sobre os fatos:
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