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O Projeto de Lei 2443/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe modificar a Lei 13.756/18 para inserir expressamente a reparação financeira a vítimas da criminalidade nas diretrizes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A iniciativa legislativa também contempla agentes de segurança pública que sofram acidentes ou fiquem permanentemente incapacitados no exercício de suas atividades. Em situações de falecimento em serviço, a medida estende o amparo aos familiares.
O autor da matéria, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pontua que a mudança corrige uma falha social na aplicação das verbas federais. O objetivo é assegurar suporte imediato aos cidadãos atingidos pela violência e aos servidores públicos.
De acordo com o parlamentar, ocorrências de mortes em confrontos, acidentes em perseguições e incapacitações permanentes são recorrentes. No entanto, os afetados frequentemente enfrentam anos de espera na justiça para receber compensações mínimas.
O texto segue tramitando em caráter conclusivo. Ele passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a medida precisa passar por todas as etapas de aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal.
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