A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1217/26, que estabelece a obrigatoriedade de o agressor ressarcir as despesas de vítimas de violência doméstica que necessitem mudar de imóvel para garantir sua segurança e bem-estar.

Esta medida visa alterar a renomada Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), reforçando o amparo legal às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, o texto encontra-se em fase de análise no Congresso, buscando adicionar uma nova camada de proteção financeira às vítimas.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Conforme detalhado no Projeto de Lei 1217/26, o ressarcimento das despesas poderá abranger uma série de custos essenciais para a realocação da vítima.

Quais despesas o agressor deverá cobrir?

  • Transporte de móveis e pertences pessoais;
  • Custos iniciais para alugar ou comprar um novo imóvel, como caução, depósito de garantia e taxas administrativas;
  • Instalação de serviços básicos, incluindo água, energia elétrica e gás;
  • Reparação de quaisquer danos a bens que tenham sido causados pela violência doméstica ou pela urgência da mudança;
  • Outros gastos que estejam diretamente vinculados à troca de endereço e à necessidade de um novo lar seguro.

Para que a vítima possa acessar esses recursos, será fundamental a comprovação da situação de violência. O texto prevê diferentes formas de documentar a agressão.

Como comprovar a situação de violência?

  • Registro de boletim de ocorrência;
  • Emissão de medida protetiva de urgência;
  • Apresentação de laudo técnico, que pode ser emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou por um órgão especializado em proteção e apoio à mulher.

A solicitação para o ressarcimento poderá ser integrada ao processo criminal ou cível já existente, ou ainda ser iniciada como uma ação autônoma de reparação de danos.

O Projeto de Lei 1217/26 também permite que o juiz determine o pagamento das despesas de forma antecipada, mesmo antes da conclusão do julgamento definitivo do caso.

É importante destacar que o direito ao ressarcimento é independente de fatores como o regime de bens do casal, a titularidade do imóvel em questão ou a existência de uma condenação criminal definitiva do agressor.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da proposta, ressalta a importância de ir além da punição criminal. Ele argumenta que os custos financeiros podem ser um grande obstáculo para a mulher se desvincular do agressor.

Vieira enfatiza que "a proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida".

Próximos passos da tramitação

O Projeto de Lei 1217/26 segue em tramitação em caráter conclusivo. Ele passará pela análise de comissões importantes, como a de Defesa dos Direitos da Mulher e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, garantindo um processo legislativo completo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC