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A Câmara dos Deputados está avançando na análise do Projeto de Lei 3268/26, que visa enquadrar as profissões de esteticista e cosmetólogo como profissionais de saúde para todos os efeitos legais. A proposta, que já teve sua urgência aprovada, pode ser votada diretamente pelo Plenário, buscando trazer clareza e organização a um setor em crescimento.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e de outros quatro parlamentares, o PL 3268/26 é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho. Atualmente, a legislação brasileira não explicita essa classificação, gerando lacunas normativas.
Segundo a deputada Soraya Santos, o setor de estética enfrenta uma "significativa desorganização normativa", com sobreposição de atribuições e fiscalização fragmentada. Ela ressalta a relevância econômica e social da área, que "movimenta bilhões de reais anualmente" e é um "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres".
Novos requisitos para formação e atuação
O projeto estabelece a obrigatoriedade de estágio curricular supervisionado, correspondendo a, no mínimo, 20% da carga horária, tanto para técnicos em estética quanto para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
Essa exigência vigorará enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. As mudanças propostas serão incluídas na Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.
Além disso, a proposta amplia o rol de profissionais aptos a atuar na área. Poderão ser esteticistas e cosmetólogos graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional.
Outros graduados da área de saúde também poderão atuar, desde que aprovados em exame de proficiência, assim como portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Exame de proficiência para profissionais de saúde
Uma das inovações do PL é a criação de um exame de proficiência. Ele será destinado a graduados da área da saúde que desejam atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.
O Executivo federal será o responsável por organizar o exame, contando com a participação de órgãos de educação e saúde. Instituições públicas ou privadas credenciadas poderão ser designadas para aplicar as provas.
Combate ao abuso de autoridade
Para coibir práticas indevidas, o texto também criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Essa medida será incorporada à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). O objetivo é evitar interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes sem a devida competência legal.
Próximos passos da tramitação
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. No entanto, por ter tido a urgência aprovada no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
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