A aprovação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 provocou uma busca recorde pela doação de imóveis no Brasil, alcançando 185.861 escrituras registradas em 2025. O crescimento de 59% em relação aos atos de 2020 é impulsionado por famílias que tentam antecipar a transferência patrimonial antes da alta nas alíquotas do ITCMD.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a antecipação reflete o receio dos contribuintes quanto às novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, a alíquota desse tributo estadual poderá atingir o teto de até 8%, variando conforme o valor do bem transmitido.

No Distrito Federal, por exemplo, a cobrança varia progressivamente de 4% a 6%. Já no estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa analisa projetos de lei que transitam entre manter um teto de 4% e adotar a alíquota máxima permitida de 8%.

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Outra alteração relevante trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 é a mudança na base de cálculo do tributo. Com a nova regra, o imposto incidirá sobre o valor de mercado do bem, e não mais sobre o valor patrimonial cadastrado, o que tende a elevar significativamente o custo final.

O presidente do CNB, Eduardo Calais, destacou que a expectativa é de continuidade no crescimento dessas lavraturas nos cartórios. Embora o movimento de alta tenha começado em 2020, ele se intensificou fortemente nos últimos anos, atingindo o pico histórico em 2025.

Especialistas apontam um aumento expressivo no interesse por mecanismos de planejamento sucessório. Segundo a especialista Joanna Oliveira Rezende Barbosa, os clientes buscam doações diretas aos herdeiros ou a integralização de bens em holdings familiares para mitigar os impactos tributários futuros.

Cuidados essenciais no planejamento sucessório

Apesar do cenário de urgência, especialistas recomendam cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que transferir imóveis sem planejamento adequado pode criar entraves familiares e financeiros, principalmente se os doadores repassarem seu único bem sem resguardar seus próprios direitos de moradia ou renda.

Piconez ressalta que a doação antecipada exige recursos imediatos para quitar o ITCMD e custos cartorários. Dessa forma, a medida só é vantajosa quando integrada a uma estratégia estruturada, e não realizada como uma simples decisão impulsiva de última hora.

Como alternativa segura, o presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca a doação com reserva de usufruto. O instrumento permite a transferência do patrimônio aos filhos garantindo o controle total e o uso do bem pelos pais durante a vida, processo que pode ser feito online no e-notariado.

Para Souto, a reforma transformou a sucessão em uma pauta imediata nas famílias brasileiras. Qualquer alteração nas cobranças estaduais ainda depende de aprovação prévia do poder legislativo local, respeitando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que exige acompanhamento jurídico atento.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC