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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para conceder a saída temporária a detentos condenados por violência doméstica. O Projeto de Lei 36/26 estabelece critérios rígidos de proteção às vítimas para evitar a reincidência de agressões e resguardar a integridade familiar.
Pela proposta, a concessão do benefício passará a exigir uma avaliação prévia de risco e a obrigatoriedade de ouvir a vítima. Além disso, o Ministério Público deverá emitir parecer antes de qualquer deliberação judicial sobre a libertação provisória.
A análise da Justiça precisará considerar ameaças à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da mulher e de seus dependentes. O risco será presumido caso o detento já tenha descumprido medidas protetivas, possua histórico de perseguição ou tenha tentado contato com a vítima durante a pena.
Exceções e monitoramento eletrônico
Se o risco for descartado, a liberação poderá ocorrer apenas em caráter excepcional para a frequência em cursos de ensino formal. Nesses casos, o condenado terá que utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer recolhido em residência fora do horário de aula e manter distância da vítima.
O descumprimento de qualquer uma dessas exigências acarretará a revogação imediata da medida.
Parecer e tramitação do projeto
A decisão seguiu o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), que defendeu a regulamentação das exceções em vez da proibição irrestrita prevista no projeto apensado, o PL 34/26. O autor dos textos, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), salientou a importância de prevenir riscos desnecessários às agredidas.
A matéria segue agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, precisará do aval do Senado para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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