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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, nesta segunda-feira (3), o trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal para PCDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na aquisição de automóveis novos no país.
Em decisão unânime, o plenário considerou inconstitucional a regra trazida pela Lei Complementar 214 de 2025. A norma restringia a alíquota zero do IBS e da CBS apenas aos casos de incapacidade moderada ou grave, excluindo cidadãos com quadro leve ou autismo de nível de suporte 1.
Ações diretas e posicionamento do tribunal
O entendimento foi firmado a partir de ações impetradas pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) e pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que contestavam as restrições impostas.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a exclusão desses públicos viola a Constituição Federal. Segundo o magistrado, não é razoável nem constitucional cortar o benefício de pessoas com autismo nível 1 ou deficiências consideradas leves.
O posicionamento de Moraes foi acompanhado de forma integral pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin.
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