Espaço para comunicar erros nesta postagem
Você sabia que, no Paraná, é proibida a entrada de pessoas usando capacete em prédios públicos e estabelecimentos privados de acesso ao público?
A determinação está prevista na Lei Estadual nº 15.815, de 25 de abril de 2008, que continua em vigor. A norma estabelece que não é permitida a entrada de pessoas utilizando capacete quando ele dificulte a identificação imediata ou o posterior reconhecimento da pessoa.
A legislação abrange diversos locais de acesso público, como lojas, supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis, bares, estacionamentos, condomínios, museus e repartições públicas.
Nos postos de combustíveis e estacionamentos, a lei determina que condutores e passageiros retirem o capacete imediatamente após descerem da motocicleta. Além disso, os estabelecimentos devem manter em local visível um aviso informando que "não é permitido usar capacete".
Caso a pessoa se recuse a retirar o capacete, o estabelecimento pode negar o atendimento e, se necessário, acionar a Polícia Militar, conforme prevê o parágrafo único do artigo 4º da lei.
A medida foi criada para reforçar a segurança, facilitar a identificação das pessoas e contribuir para a prevenção de crimes em locais de acesso público.
Publicado por:
Portal T7
O Portal T7 é uma plataforma jornalística dedicada a trazer notícias de qualidade, com foco em informação precisa e atualizada.
Saiba MaisNossas notícias
no celular

PORTAL TSETE
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se