Você sabia que, no Paraná, é proibida a entrada de pessoas usando capacete em prédios públicos e estabelecimentos privados de acesso ao público?

A determinação está prevista na Lei Estadual nº 15.815, de 25 de abril de 2008, que continua em vigor. A norma estabelece que não é permitida a entrada de pessoas utilizando capacete quando ele dificulte a identificação imediata ou o posterior reconhecimento da pessoa.

A legislação abrange diversos locais de acesso público, como lojas, supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis, bares, estacionamentos, condomínios, museus e repartições públicas.

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Nos postos de combustíveis e estacionamentos, a lei determina que condutores e passageiros retirem o capacete imediatamente após descerem da motocicleta. Além disso, os estabelecimentos devem manter em local visível um aviso informando que "não é permitido usar capacete".

Caso a pessoa se recuse a retirar o capacete, o estabelecimento pode negar o atendimento e, se necessário, acionar a Polícia Militar, conforme prevê o parágrafo único do artigo 4º da lei.

A medida foi criada para reforçar a segurança, facilitar a identificação das pessoas e contribuir para a prevenção de crimes em locais de acesso público.

FONTE/CRÉDITOS: Portal TSete