A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a mudança nas regras sobre o tempo de serviço de policiais e bombeiros militares. A medida altera o período mínimo em atividade de natureza militar para a aposentadoria e agora segue para a apreciação do Senado Federal.

Mudanças nas regras de inatividade

Com a aprovação do substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o tempo de exercício estritamente militar cai de 30 para 25 anos. Além disso, a proposta eleva de cinco para dez anos o limite de averbação de tempo civil.

Requisitos por gênero e critérios de promoção

Pelo texto aprovado, a inatividade com proventos integrais exigirá 35 anos de serviço total para homens (sendo 25 anos na carreira militar) e 32 anos para mulheres. Atualmente, a legislação vigente estabelece o mínimo de 35 anos de serviço sem fazer distinção de gênero.

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A matéria também assegura a igualdade de acesso e proíbe restrições de vagas sem justificativa técnica. A progressão por merecimento priorizará o mérito pessoal, enquanto a promoção por bravura manterá caráter excepcional mediante comprovação técnica em processo próprio.

Impactos na segurança pública

Segundo o relator, a alteração compensa o desgaste físico e mental enfrentado pelas corporações no combate ao crime. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que a medida valoriza os profissionais da segurança e traz benefícios diretos para a sociedade.

Os interessados podem assistir à transmissão ao vivo da sessão ou obter mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei no portal da Casa.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC