A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava o passe livre para o transporte interestadual na eleição no segundo turno. A magistrada ressaltou que a competência para avaliar a medida cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além de destacar o papel do TSE, a relatora salientou que seria inviável para a Suprema Corte definir a regra apenas dois dias antes da votação. Segundo Cármen Lúcia, a solicitação carece de elementos técnicos e administrativos que permitam uma análise segura dos impactos eleitorais e operacionais.

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, pontuou a ministra em sua decisão.

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A solicitação da coligação petista alegava uma suposta omissão no julgamento do STF de 2023, que assegurou o passe livre nos trajetos urbanos e intermunicipais. Na visão dos advogados da campanha, o deslocamento entre diferentes estados também deveria ter sido contemplado no entendimento da Corte.

Atualmente, as normas fixadas pelo TSE para o pleito garantem que os governos locais ofereçam transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação, mantendo a frota equivalente aos dias úteis.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC