O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas nesta segunda-feira (14), adequando o programa Move Brasil à recém-sancionada Lei 15.503/2026. A medida visa garantir a continuidade das operações de financiamento sem alterar as condições financeiras vigentes.

Com a alteração regulatória, o prazo máximo de 120 dias para a contratação dos empréstimos foi oficialmente extinto. Dessa forma, as operações de crédito poderão prosseguir continuamente enquanto houver disponibilidade no orçamento global de R$ 30 bilhões estipulado para a linha.

Principais condições mantidas

A resolução do CMN preserva as taxas e prazos operados por instituições credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As diretrizes continuam sendo:

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  • Juros básicos: 2,5% ao ano;
  • Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo total de pagamento: até 84 meses, com carência de até 6 meses;
  • Teto do veículo financiado: R$ 200 mil;
  • Orçamento total do programa: R$ 30 bilhões.

Inclusão de custos cartorários no financiamento

Outra novidade importante é a permissão expressa para embutir despesas acessórias no valor financiado. Custos com constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como os emolumentos cartorários, agora podem ser diluídos no crédito.

Essa flexibilização reduz o montante necessário para a entrada, facilitando o acesso ao crédito para profissionais que possuem menor capacidade de poupança imediata.

Requisitos para contratação

O financiamento atende trabalhadores do transporte individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas da categoria. Para condutores de aplicativos, o tempo mínimo de cadastro nas plataformas exigido caiu de 12 para seis meses.

Ademais, permanece garantida a destinação de até 10% do valor do financiamento para a compra de equipamentos de segurança voltados a motoristas mulheres.

Segurança jurídica e governança do CMN

A atualização alinha o normativo à Lei 15.503/2026, que unificou o conteúdo das Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366 de 2026. A medida confere estabilidade jurídica ao Move Brasil ao revogar menções a MPs expiradas.

O CMN, responsável por deliberar a mudança, é composto pelo presidente do órgão e ministro da Fazenda, Dario Durigan, além do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC