Para conter o impacto da crise internacional de combustíveis, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1391/26, que cria uma subvenção ao óleo diesel rodoviário para produtores e importadores credenciados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida prevê um benefício com validade inicial de até 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por decisão do ministro da Fazenda, Dario Durigan. O ministério ficará responsável por fixar os teto financeiros, os setores atingidos e a quantia repassada a cada litro vendido.

As distribuidoras e refinarias habilitadas devem abater a quantia repassada diretamente no valor cobrado ao consumidor, discriminando obrigatoriamente os descontos na emissão da nota fiscal eletrônica. O mecanismo de subvenção consiste na transferência de recursos públicos para custear operações empresariais estratégicas.

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Segundo a justificativa enviada ao Congresso Nacional pelo ministro Dario Durigan e pelo titular do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, a iniciativa busca proteger o mercado interno da volatilidade causada pela guerra no Oriente Médio.

Os ministros ressaltaram que a estabilização do preço dos combustíveis exige uma intervenção governamental imediata e extraordinária. A meta é blindar os setores produtivos e a população consumidora contra oscilações de um conflito sem previsão de término curto.

Impactos no orçamento e mudanças no IOF

O custeio do programa será suportado por dotações da própria ANP. A equipe econômica estima um desembolso de R$ 492,08 milhões mensais, tomando como referência o subsídio de R$ 0,10 a cada litro comercializado.

Recentemente, a Medida Provisória 1389/26 autorizou crédito extraordinário no valor de R$ 6,6 bilhões destinados à autarquia. Os recursos buscam cobrir ações anteriores previstas na MP 1358/26 e na MP 1363/26.

Além da ajuda ao setor de combustíveis, o texto altera a Lei 8.894/94 sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A mudança equipara depósitos a prazo sem certificado aos tradicionais Certificados de Depósito Bancário (CDB).

Tramitação da MP no Congresso Nacional

Apesar de possuir força de lei imediata, a MP 1391/26 precisa passar por aprovação no Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade contínua.

A matéria começará a ser debatida em uma comissão mista de deputados e senadores, antes de seguir para votação nos plenários das duas Casas legislativas. Entenda em detalhes como funciona a tramitação de medidas provisórias.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC