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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a notificação a órgãos oficiais sempre que houver um registro de nascimento sem a identificação do pai. O objetivo é acionar a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar para assegurar apoio às famílias.

De acordo com o texto substitutivo, o consentimento da genitora deverá ser colhido no cartório durante o registro civil. Nos casos em que a mãe for menor de 18 anos, o aviso aos órgãos de proteção da infância deverá ser encaminhado de forma imediata e prioritária.

A medida altera a Lei dos Registros Públicos e condiciona o envio dos dados à autorização prévia da mãe ou responsável legal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Direitos e tramitação da proposta

O parecer aprovado foi elaborado pela relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 4593/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Em seu relatório, a parlamentar citou legislações semelhantes já em vigor em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Segundo a relatora, a proposta oferece acesso mais rápido às informações pelos órgãos competentes, permitindo uma atuação integrada na defesa dos direitos da criança. Além da notificação, o cartório deverá orientar a mãe sobre a possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade e procedimentos de averiguação administrativa.

Próximas etapas

O texto segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa passar pelo aval da Câmara e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC