A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou novas regras de dosimetria penal voltadas a profissionais da segurança. A medida veda o endurecimento automático de punições baseado unicamente na carreira e institui a presunção relativa de boa-fé e legitimidade no uso da força, incluindo ações letais.

O avanço da matéria ocorreu por meio do Projeto de Lei 6198/25, relatado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC). O texto unificou a proposta original com os PLs 6309/25 e 6358/25, todos apresentados inicialmente pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).

O parecer estendeu o escopo ao incorporar atenuantes operacionais e diminuição de penalidades com base em antecedentes funcionais favoráveis. As alterações foram integradas ao Código Penal, mantendo a proibição de benefícios para crimes de tortura ou execuções sumárias.

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Presunção de boa-fé e restrições

Conforme o texto aprovado, a conduta de profissionais em serviço ou fora dele passa a ser considerada legal e de boa-fé, a menos que haja evidência concreta em sentido contrário. Magistrados ficam impedidos de elevar a pena-base utilizando apenas critérios inerentes à profissão.

Ficam vetadas justificativas baseadas na simples condição de agente, patentes, treinamentos técnicos, uso de armas regulamentadas ou cobranças por escolhas operacionais perfeitas em momentos de crise. O relator destacou que a análise judicial deve respeitar a realidade dos fatos.

Atenuantes e histórico

A proposta cria atenuantes para contextos adversos, como ambientes hostiles, inferioridade tática e estresse extremo. Na etapa final, prevê-se redução de até dois terços na punição conforme o tempo de serviço limpo do servidor.

A iniciativa ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC