A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que visa aprimorar a realização de exames de pré-natal na rede pública. A proposta substitui a antiga lista fixa de procedimentos por diretrizes clínicas e protocolos técnicos mais flexíveis, estabelecidos pelas autoridades de saúde, garantindo uma abordagem mais personalizada e alinhada às necessidades de cada gestante.

A iniciativa, que introduz modificações na Lei 14.598/23, estabelece que os exames de pré-natal serão agora definidos com base na avaliação clínica individualizada de cada gestante.

Essa abordagem considera as evidências científicas mais recentes, o nível de risco associado a cada gravidez e a estrutura organizacional dos serviços de saúde, conforme detalhado em regulamentação específica.

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A alteração legislativa elimina a obrigatoriedade de certos exames para todas as gestantes, especialmente aqueles cuja realização rotineira não é mais endossada por renomadas entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). O ecocardiograma fetal é citado como um exemplo de procedimento que pode ser desobrigado em casos específicos.

Detalhes da proposta aprovada

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo, elaborado pela Comissão de Saúde, ao Projeto de Lei 5420/25, originalmente apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Essa versão foi adotada por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), que propôs ajustes significativos.

A proposta inicial de Leo Prates focava em remover a exigência do ecocardiograma fetal e em especificar as ultrassonografias necessárias.

De acordo com a relatora Nely Aquino, o substitutivo representa uma adaptação mais eficaz às constantes transformações técnicas e científicas que impactam os exames de rotina. Ela argumenta que a definição desses procedimentos deve ser estabelecida por regulamentos da área da saúde, permitindo atualizações dinâmicas em resposta aos avanços científicos e às particularidades de cada paciente.

Próximos estágios da tramitação

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Acompanhe aqui mais informações sobre a tramitação de projetos de lei.
FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC