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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto que visa instituir a Política Nacional de Saúde na Escola. Esta iniciativa transforma em lei as diretrizes fundamentais do Programa Saúde na Escola (PSE), ativo desde 2007, buscando consolidar e ampliar as ações de saúde desenvolvidas em escolas públicas, em colaboração com o Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A principal alteração da parlamentar foi a integração de uma política pública já existente à legislação, em vez de criar um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar.
Nely Aquino enfatizou a importância da medida, afirmando que o Programa Saúde na Escola já cumpre grande parte dos objetivos do projeto. Segundo a deputada, é fundamental que sua continuidade seja garantida e estabelecida formalmente no âmbito de uma Política Nacional de Saúde na Escola por meio de lei.
Objetivos da política
Entre os principais objetivos desta Política Nacional estão: promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar; fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e educação; fomentar a cultura da paz e os direitos humanos; enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar; fortalecer a participação da comunidade; e estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
É importante ressaltar que, assim como ocorre atualmente com o Programa Saúde na Escola, a adesão a esta nova política continuará sendo facultativa. Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir mediante acordos específicos entre os entes federativos.
Ações incorporadas
O substitutivo também incorpora à legislação uma série de ações que já são desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola. Dentre elas, destacam-se: a identificação das necessidades de saúde dos estudantes; a promoção da alimentação saudável; a atualização da vacinação; a prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco; o combate ao uso de cigarros eletrônicos; o incentivo à atividade física; a educação em saúde; e a prevenção de doenças crônicas e do câncer.
As ações consideradas prioritárias serão detalhadas posteriormente em regulamento, sendo definidas por meio de acordos entre os entes federativos. Essa definição levará em conta evidências científicas, as prioridades epidemiológicas de cada região e as necessidades locais específicas.
Próximos passos legislativos
A proposta agora segue para análise conclusiva em outras comissões da Câmara dos Deputados. Ela será avaliada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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