A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa ampliar os direitos e o acolhimento de estudantes grávidas, em puerpério ou em período de amamentação em todas as etapas e modalidades de ensino. A iniciativa busca assegurar que a maternidade não seja um obstáculo para a continuidade educacional dessas alunas, promovendo um ambiente mais inclusivo nas instituições por todo o Brasil.

A proposta aprovada modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelecendo como uma obrigação do Estado a implementação de ações de acolhimento para essas alunas. Isso inclui a realização de adaptações essenciais nos espaços físicos e pedagógicos das instituições.

Adicionalmente, o projeto veda qualquer cobrança extra de estudantes que, devido à gravidez, puerpério ou lactação, optarem por cursos na modalidade de ensino a distância oferecidos pela própria instituição.

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Apoio em instituições de ensino superior

Para o contexto das universidades, o texto delineia diretrizes específicas de acolhimento. Essas medidas incluem a flexibilização de prazos para a entrega de trabalhos acadêmicos como monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso. Além disso, prevê a revisão dos critérios para jubilamento, que é o desligamento do aluno por exceder o tempo máximo permitido no curso.

As instituições de ensino superior deverão, ainda, adaptar suas infraestruturas para oferecer suporte a mães e seus filhos. As ações propostas abrangem a criação de creches para os filhos de estudantes, docentes e servidores, a disponibilização de fraldários, e a implementação de espaços dedicados à amamentação, ordenha, lactários e brinquedotecas.

É expressamente proibida qualquer prática vexatória ou discriminatória relacionada ao acompanhamento de crianças nos ambientes universitários, garantindo um tratamento digno e respeitoso.

Regime de exercícios domiciliares aprimorado

O projeto também promove uma atualização da Lei 6.202/75, que regulamenta o regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.

Com as novas disposições, a aluna terá direito a acompanhamento pedagógico detalhado, com um cronograma e plano de trabalho específicos para o período de afastamento. Além disso, terá acesso a instrumentos pedagógicos apropriados, incluindo opções remotas quando viável, e a possibilidade de realizar todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente alinhadas ao calendário escolar.

Importante ressaltar que estudantes que adotarem também serão contempladas pelo regime de exercícios domiciliares, usufruindo dos mesmos prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Origem e justificativa da proposta

O texto que obteve aprovação é um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Ele unifica o Projeto de Lei 1622/21, de autoria da ex-deputada Tia Eron (BA), e outros quatro projetos correlatos (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23), que foram analisados em conjunto.

Conforme destacou a deputada Franciane Bayer, "a maternidade, especialmente na ausência de políticas institucionais de acolhimento, gera ônus desproporcionais às mulheres em sua trajetória educacional", ressaltando a importância das medidas propostas.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022 reforçam a urgência da matéria: a gravidez é apontada como o principal motivo para o abandono escolar por uma a cada cinco mulheres que não concluem o ensino médio, e muitas delas nunca retornam aos estudos.

Próximos trâmites legislativos

A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC