A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1953/24, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros parlamentares. A medida visa permitir a suspensão temporária dos pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sempre que o governo federal reconhecer um estado de calamidade pública no país, oferecendo um alívio financeiro crucial para os estudantes em momentos de crise.

Conforme o teor do projeto, todas as obrigações de pagamento referentes à amortização do saldo devedor, juros e multas para os beneficiários do programa serão suspensas ao longo de todo o período em que a situação de calamidade for reconhecida.

Esta iniciativa busca modificar a Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ampliando a abrangência da suspensão para contemplar diversas modalidades contratuais do programa.

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Contexto e justificativa da proposta

A motivação para o Projeto de Lei 1953/24 surgiu da experiência vivenciada durante a pandemia de Covid-19, período em que foi preciso criar uma legislação específica para permitir a interrupção dos pagamentos do Fies.

O deputado Pedro Campos destacou que essa legislação anterior se mostrou limitada ao contexto da pandemia, não abrangendo outras situações de calamidade que podem afetar o país e, consequentemente, a capacidade de pagamento dos estudantes.

"É nossa responsabilidade aperfeiçoar as leis vigentes, de modo a torná-las mais eficazes na resposta às vítimas de calamidades", declarou o deputado, reforçando a necessidade de uma legislação mais abrangente.

Parecer favorável e argumentação

O relator da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), manifestou parecer favorável à aprovação, argumentando que a justificativa para a suspensão dos pagamentos, empregada durante a pandemia, é igualmente válida para quaisquer outros estados de calamidade pública.

Ele salientou a importância de mecanismos que amparem a população em momentos de adversidade.

"Em situações assim, nada impede que haja condições orçamentárias excepcionais para amparar a adoção das medidas de mitigação dos prejuízos à população", frisou Nogueira, endossando a viabilidade de tal apoio governamental.

Próximos passos para a tramitação

Antes de seguir para votação em plenário, a proposta passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A aprovação por essas instâncias é fundamental para o avanço do Projeto de Lei.

Para que a iniciativa se concretize em lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC