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No Brasil, onde o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, apresentar a justificativa eleitoral é indispensável para quem se ausenta das urnas no dia da eleição. A medida evita a cobrança de penalidades e previne pendências com a Justiça Eleitoral que podem restringir diversos direitos civis do cidadão.
Como solicitar a justificativa?
No dia da votação, a regularização pode ser feita de forma simples pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização do aparelho caso o eleitor esteja fora do seu município. Também é possível comparecer presencialmente a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora portando um documento oficial com foto e o número do documento eleitoral.
Se o procedimento for realizado no próprio dia do pleito, não há necessidade de anexar documentos que comprovem a ausência. Por outro lado, caso a solicitação ocorra em até 60 dias após o turno, o eleitor precisará anexar comprovantes, como atestados médicos ou bilhetes de viagem, utilizando o e-Título, o portal do TSE ou comparecendo a um cartório eleitoral.
Consequências do descumprimento e multas
Quem não apresentar a justificativa no prazo legal fica em débito e sujeito a uma taxa de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento do débito pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
A inadimplência gera restrições sérias ao cidadão, impedindo de:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Tomar posse em cargos públicos aprovados em concurso ou efetuar matrícula em instituições de ensino público;
- Receber salários ou proventos de cargos e funções públicas;
- Obter qualquer documento dependente de quitação com o serviço militar ou Imposto de Renda.
Situações especiais e cancelamento do documento
Vale destacar que a justificativa é um ato estritamente pessoal e não pode ser feita por terceiros. Para quem reside ou está no exterior, o pedido deve ser protocolado pelo e-Título ou pelo portal do TSE em até 30 dias após o retorno ao Brasil, ressaltando que não há mesas receptoras fora do país.
Caso o cidadão deixe de votar, justificar e quitar a multa por três turnos consecutivos, ele terá seu título de eleitor sumariamente cancelado pela Justiça Eleitoral.
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