Para guiar a população sobre o pleito, a Justiça Eleitoral publicou o manual oficial que define as regras das Eleições 2026, detalhando os direitos e deveres de cidadãos e candidatos durante o dia da votação em todo o país.

Proibições no dia da votação e uso de celulares

No dia do pleito, qualquer tipo de propaganda eleitoral é estritamente proibida. O eleitor tem permissão para usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seus candidatos de forma individual e silenciosa ao votar, mas são vedadas aglomerações com roupas padronizadas e a prática de boca de urna.

Outra regra rigorosa envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares e câmeras fotográficas devem ser entregues desligados aos mesários antes de entrar na cabine de votação.

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Caso o cidadão se recuse a entregar o equipamento, ele será impedido de votar. A ocorrência será registrada em ata pelos mesários e a força policial poderá ser acionada imediatamente.

A Justiça Eleitoral disponibilizou o documento completo através do seu Manual do Eleitor. Também é possível consultar a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026 para tirar dúvidas adicionais.

Documentação necessária e proteção contra prisões

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto, sendo aceito também o e-Título com foto e biometria cadastradas. Nas seções, os mesários atuam com total neutralidade política.

Conforme previsto no Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso no período de cinco dias antes até 48 horas após a votação, salvo em flagrante delito ou por crime inafiançável. Irregularidades podem ser reportadas pelo aplicativo Pardal.

Conduta para candidatos e combate a infrações

Os candidatos podem acompanhar a votação e a apuração, expressando suas preferências de forma discreta, mas sem fazer propaganda. A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do DF, ressalta que é vedado pedir votos no dia.

"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma a magistrada.

Segundo Barreto, as normas visam garantir a liberdade de escolha do cidadão. "A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, destaca.

O advogado José Lima lembra que as infrações mais comuns incluem compra de votos, propaganda irregular e transporte ilegal de eleitores. "Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, alerta.

A compra de votos pode acarretar multas severas e a cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse. Acompanhe mais notícias sobre as Eleições 2026 para ficar atualizado.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC