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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, pelo período de 180 dias. A medida cautelar foi tomada no âmbito da investigação sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022 no Maranhão.
Com a resolução judicial, o conselheiro fica suspenso de suas funções e impedido de frequentar as instalações físicas e acessar os sistemas eletrônicos da corte de contas. A ordem também veta o uso de bens públicos, a participação em agendas institucionais e qualquer contato com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim e com o governador Carlos Brandão, tio do investigado.
As apurações apontam que o homicídio teria sido motivado por divergências na divisão de propina vinda de contratos governamentais. Segundo os autos, o conselheiro suspenso teria participado de uma reunião que antecedeu o crime, mas teve a identidade omitida na fase inicial conduzida pela Polícia Civil.
Ao fundamentar a restrição, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância de resguardar a coleta de provas. De acordo com o relator, há elementos que indicam tentativas do grupo investigado de blindar a responsabilidade de Daniel Brandão desde a época dos fatos.
Manifestações da defesa
Em nota oficial, Daniel Brandão declarou ter recebido com perplexidade a notícia da medida cautelar e reafirmou que demonstrará a verdade. Ele ressaltou que segue à disposição da Justiça e que já havia ingressado voluntariamente no processo para prestar depoimento.
Por sua vez, a defesa do governador Carlos Brandão alegou que o STF não possui competência jurídica para conduzir o caso, cabendo a atribuição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pontuaram ainda que não obtiveram acesso às investigações sigilosas e que adotarão os recursos cabíveis para garantir o devido processo legal.
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