Neste domingo (4), eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral têm a oportunidade de justificar a ausência ou exercer o direito de voto em trânsito, desde que tenham cumprido os prazos estabelecidos. Para o pleito de 2026, o período para requerer essa modalidade especial encerrou-se em 20 de agosto.

Quem realizou a habilitação prévia, mas não puder comparecer ao local designado pela Justiça Eleitoral, precisará regularizar a pendência por meio da justificativa. Vale destacar que, nessa situação, o voto na seção de origem fica impossibilitado.

Após o término da votação, o documento retorna automaticamente para a base original, dispensando qualquer burocracia adicional por parte do cidadão.

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Como funciona a votação fora do domicílio

A modalidade é permitida exclusivamente em capitais e municípios brasileiros que contem com mais de 100 mil eleitores cadastrados.

Para quem permanece no mesmo estado do domicílio, é possível registrar escolhas para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já para quem estiver em outra unidade federativa, a participação fica restrita ao cargo de presidente.

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Procedimento para justificar a ausência

O eleitor ausente pode apresentar justificativa diretamente no dia do pleito. O procedimento é realizado digitalmente pelo aplicativo e-Título ou de maneira presencial, com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais designados.

Caso perca o prazo durante o dia da votação, o cidadão ainda tem o direito de regularizar sua situação em até 60 dias após cada turno realizado.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC