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Mesmo quem não compareceu às urnas no dia 4 e registrou a abstenção pode votar no segundo turno marcado para 25 de outubro, desde que o cadastro esteja regularizado junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona como um processo independente. Isso significa que a ausência inicial não impede o exercício do voto na etapa seguinte.

No entanto, a ausência no primeiro turno exige regularização posterior. O prazo limite para justificar a falta vai até o dia 3 de dezembro, seja pela internet ou de forma presencial.

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O procedimento pode ser realizado por meio do autoatendimento no portal do TSE ou em um cartório eleitoral. É obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Quem estava viajando para o exterior dispõe de até 30 dias após o retorno ao país para entregar a justificativa. Eleitores residentes fora do Brasil e vinculados a zonas eleitorais no exterior só precisam justificar faltas em eleições presidenciais.

A falta de justificativa no prazo gera uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto a situação não for resolvida, o cidadão enfrenta restrições. Fica proibido de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC