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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira o encerramento da ação em que o humorista Antonio Tabet buscava assegurar sua liberdade de expressão por meio da manutenção de uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida em suas redes sociais.
A decisão de arquivamento ocorreu porque o magistrado avaliou que houve perda de objeto na solicitação. O desfecho se deu após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deliberar na quarta-feira pela liberação do conteúdo.
Na mensagem questionada, Tabet compartilhou uma imagem da santa acompanhada da frase afirmando que a família miliciana odiaria mulheres pretas ao ponto de atacar a figura religiosa.
O material circulou em meio a discussões digitais que associavam correligionários de Flávio Bolsonaro a iniciativas antigas para remover o título de padroeira do país atribuído à imagem católica.
Entenda o impasse jurídico
Inicialmente, a postagem havia sido banida por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, atendendo a uma demanda da defesa do candidato Flávio Bolsonaro.
Para Mendonça, a publicação propagava dado inverídico ao sugerir que o político pretendia retirar da santa o posto de padroeira oficial do Brasil.
Diante disso, Tabet recorreu ao STF alegando censura prévia e restrição à liberdade de expressão. Flávio Dino inicialmente atendeu ao pedido, mas a medida foi suspensa pelo ministro Luiz Fux.
O embate de liminares perdeu força quando o TSE pautou um julgamento colegiado para definir o destino da postagem de forma definitiva.
Durante a sessão, a maioria dos ministros concordou em classificar como desinformação a associação de Bolsonaro aos ataques à santa, mas votou por autorizar a permanência do post específico de Tabet.
Diante do posicionamento final do tribunal eleitoral, o ministro concluiu que não restavam pendências a serem solucionadas na corte suprema.
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