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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao recurso do humorista Antonio Tabet e liberou uma publicação no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A postagem havia sido removida por determinação do ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após contestação da campanha do candidato Flávio Bolsonaro.
A controvérsia começou quando o comediante publicou a imagem da padroeira acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Em resposta, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo continha discurso de ódio e acusações falsas.
Na decisão do TSE agora cassada, Mendonça havia estipulado multa diária de R$ 30 mil para a permanência do material no ar. No entanto, ao analisar a solicitação de Tabet, Dino ressaltou que a mensagem original não citava nominalmente o senador ou parentes dele, tornando a censura desproporcional.
Ausência de ilicitude e liberdade de expressão
Ao fundamentar a liminar, Dino apontou que a remoção do post exigiria presumir erroneamente a ligação imediata da expressão “família miliciana” ao congressista. Para o magistrado, a ordem anterior se mostrou “destituída de motivação e proporcionalidade”, ameaçando diretamente a liberdade de expressão no ambiente virtual.
O parecer de Dino beneficia não apenas Tabet, mas também se estende a mais de 1,5 mil postagens semelhantes que foram alvo de pedidos de remoção pela campanha do PL. O ministro concluiu que não há clareza de ilicitude que justificasse punições severas sem a devida instrução do processo.
Contraponto e justificativa do TSE
Anteriormente, ao acatar a solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, André Mendonça considerou que a publicação trazia declarações de forte teor depreciativo. O conteúdo já havia ultrapassado 195 mil visualizações e milhares de engajamentos na rede social antes de ser suspenso.
Mendonça havia sustentado que a mensagem extrapolava o debate político por propagar fatos inverídicos capazes de interferir na decisão do eleitor. Contudo, os advogados de defesa de Antonio Tabet reiteraram que a manifestação política e a crítica ácida são direitos fundamentais assegurados pelo regime democrático.
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