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O ministro André Mendonça apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica para disciplinar o combate ao deep fake no TSE. A iniciativa busca dar clareza aos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral sobre o uso indevido de manipulações digitais durante as campanhas eleitorais nas redes sociais.
De acordo com o magistrado, a Justiça Eleitoral precisa separar o conceito de conteúdo sintético convencional feito por inteligência artificial (IA) das adulterações graves classificadas como deep fake, garantindo regras previsíveis para todas as partes.
Em sua proposta, Mendonça definiu o deep fake como qualquer material em áudio ou vídeo que utilize alteração digital para simular, de forma hiper-realista, declarações ou comportamentos de candidatos que nunca existiram na realidade.
A formulação ocorreu no âmbito de uma ação em que o ministro determinou a exclusão de um vídeo manipulado envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), considerado uma montagem sem respaldo em fatos reais.
Articulação interna e diretrizes da Corte
A iniciativa alinha-se às recentes discussões promovidas pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que reuniu os magistrados a portas fechadas para alinhar a atuação do tribunal contra a desinformação tecnológica.
As diretrizes pactuadas devem ser aplicadas nos próximos julgamentos da Corte Eleitoral, à medida que novos casos de fraude digital em campanhas chegarem ao plenário.
Normas vigentes para o uso de IA
Desde março, o TSE já impõe regras rigorosas para o emprego de IA nas eleições, proibindo expressamente que algoritmos recomendem candidatos ou que plataformas permitam conteúdos misóginos e de cunho pornográfico.
Além disso, a legislação eleitoral prevê a responsabilização direta das plataformas de internet que não removerem com agilidade perfis falsos e materiais fraudulentos denunciados.
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