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A Justiça Federal em Rondônia assegurou o direito de idosos de baixa renda garantirem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço em todo o território nacional. A determinação, fruto de uma ação do Ministério Público Federal, reforça a aplicação do Estatuto do Idoso no transporte coletivo.
Conforme o decreto presidencial nº 5.934, empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para maiores de 60 anos. Além disso, a legislação assegura 50% de desconto em bilhetes extras para quem possui renda de até dois salários-mínimos.
O Ministério Público Federal argumentou que estabelecer prazos de antecedência para a compra era ilegal, pois a lei não prevê restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou, destacando que as limitações representavam uma extrapolação do poder regulamentar.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) esclareceu que a sentença anulou exigências como a compra antecipada de até seis ou doze horas, dependendo da distância. Agora, o passageiro pode solicitar o benefício assim que as passagens estiverem liberadas para o público.
Para utilizar o benefício, o passageiro precisa apresentar documento com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. Em caso de recusa injustificada pelas empresas, denúncias podem ser feitas diretamente à Antt pelos canais de atendimento oficiais.
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