Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3230/26, que cria uma iniciativa para permitir que pequenos produtores de energia renovável comercializem créditos de carbono no Brasil. A proposta cria o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC), beneficiando diretamente cidadãos que possuem placas de energia solar em residências ou pequenos comércios.
De autoria do deputado Professor Alcides (PSDB-GO), o projeto visa integrar os micro e minigeradores ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Atualmente, esse mercado regulado é restrito apenas aos grandes poluidores e produtores de energia do país.
Segundo o parlamentar, a medida deve atrair novos investimentos em matrizes limpas e descentralizadas. Além disso, a proposta amplia a segurança do setor elétrico nacional e ajuda o Brasil a cumprir as suas metas globais de redução de emissões de gases estufa.
Vendas em formato de cooperativa
Para facilitar as negociações, o texto legal autoriza a comercialização de forma agregada. Isso significa que pequenos geradores de energia poderão se unir por meio de cooperativas, associações ou empresas privadas para vender lotes maiores no mercado voluntário.
A operacionalização do sistema dependerá da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que ficará responsável por certificar a energia gerada. Posteriormente, o governo federal converterá esses dados em ativos ambientais oficiais, garantindo o repasse financeiro aos proprietários dos sistemas.
O projeto também prevê incentivos para populações de vulnerabilidade social. O poder público poderá criar subsídios, linhas de financiamento especiais e isenções tributárias para instalar painéis solares em comunidades de baixa renda, recuperando o valor investido com a venda futura dos ativos ambientais.
Próximos passos no Congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Meio Ambiente; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para que a nova regra entre em vigor, ela precisa ser aprovada pelos deputados federais e, posteriormente, pelo Senado.
Saiba mais sobre o rito de tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE