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O Projeto de Lei 1465/26 define diretrizes para a substituição gradual de plásticos descartáveis, como copos, pratos, talheres e canudos, por opções renováveis ou reutilizáveis. A medida alcança a administração pública e as instituições de ensino, públicas e privadas, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa modifica a Lei 9.795/99, referente à Política Nacional de Educação Ambiental, e também a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Impacto e metas nas escolas
O autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), aponta que o Brasil gera anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Segundo ele, o projeto conecta o país a metas internacionais de sustentabilidade.
Para o ambiente escolar, a medida fixa prazos progressivos de adaptação após a sanção: 25% de troca em 6 meses, 50% em um ano, 75% em dois anos e a eliminação total em três anos.
O projeto incentiva o uso de materiais sustentáveis e permite que as escolas recomendem o transporte de utensílios próprios pelos alunos.
Próximas etapas
A tramitação ocorre em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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