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Foi sancionada no Brasil a Lei 15.519/26, que regulamenta o exercício da psicopedagogia. A nova legislação define as principais atribuições da área, estabelece diretrizes rígidas sobre o sigilo profissional e garante a continuidade das atividades para quem já atua no setor.
A norma assegura aos atuais ocupantes de cargos públicos e privados o direito de manterem suas funções, desde que o início da atuação tenha ocorrido antes da publicação oficial. O texto teve origem no Projeto de Lei 1675/23, aprovado pela Câmara em agosto.
Atribuições profissionais
O texto lista nove atividades centrais da psicopedagogia, preservando as competências de áreas como saúde e educação:
Intervenção com foco no indivíduo, grupos e instituições nos contextos de ensino e saúde.
Avaliação exclusiva com uso de instrumentos próprios da área de atuação.
Uso de métodos técnicos para pesquisa e prevenção de problemas de aprendizagem.
Consultoria institucional e clínica, além de apoio e supervisão profissional.
O veto presidencial
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou um artigo importante que exigia diploma específico ou especialização, além de estágio obrigatório. Segundo o governo, a exigência criava barreiras e reduzia a oferta de atendimento nas redes públicas e privadas.
O sigilo sobre os fatos conhecidos durante os atendimentos foi mantido, sendo permitida apenas a troca de informações com autorização do cliente. A Lei 15.519/26 foi publicada em Diário Oficial e já está em vigor.
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