Espaço para comunicar erros nesta postagem
As novas regras da Lei Seca já estão em vigor em todo o país após a publicação da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. A norma reformula as diretrizes de fiscalização contra motoristas embriagados ou sob efeito de substâncias psicoativas, permitindo a abordagem de qualquer condutor mesmo sem sinais aparentes de alteração psicomotora.
A principal inovação do texto é o uso do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, para triagem rápida durante blitzes. O procedimento é facultativo e indicativo, servindo apenas para orientação inicial dos agentes.
Por ter caráter informativo, o equipamento do pré-teste não precisa seguir todas as exigências técnicas do bafômetro tradicional. A norma prevê reteste caso haja problemas operacionais ou suspeita de álcool residual por consumo recente de bombons de licor, pães ou enxaguantes bucais.
Critérios para autuação e fiscalização
Caso o agente decida emitir um auto de infração sem o bafômetro, será obrigatório detalhar ao menos dois sinais claros de alteração da capacidade psicomotora do condutor abordado.
A fiscalização de rotina continuará utilizando o etilômetro ou exames certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para detecção de drogas e outras substâncias.
Infração administrativa e enquadramento criminal
A infração administrativa do Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é configurada a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar. A recusa ao teste mantém as sanções do Artigo 165-A do CTB.
Já o crime de trânsito, previsto no Artigo 306 do CTB, ocorre quando a medição atinge 0,34 miligrama de álcool ou na presença de dois sinais graves. Nesses casos, o motorista será conduzido imediatamente à delegacia.
Retenção de veículos e exames em acidentes
A retenção do veículo continua obrigatória até que um condutor habilitado assuma a direção. Se nenhum motorista apto for apresentado, o automóvel será encaminhado ao depósito do órgão responsável.
Por fim, em casos de acidentes fatais, a realização de exame de sangue torna-se obrigatória para averiguar a presença de substâncias psicoativas e subsidiar políticas públicas de segurança viária.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE