A residência médica e multiprofissional ganhou novas regras que oferecem segurança jurídica para profissionais da saúde participarem de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados e eventos científicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e entra em vigor em 30 dias.

A determinação consta na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em parceria com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A participação em tais atividades é permitida desde que não afete a carga horária obrigatória.

No total, a norma autoriza 13 modalidades de ofertas educacionais. Entre elas estão vivências práticas no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e a atuação em instâncias voltadas para o controle social.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O objetivo central da iniciativa é promover o desenvolvimento integral das competências profissionais. Além disso, busca qualificar o atendimento prestado à população pelo SUS e fortalecer a integração entre ensino e assistência.

Auxílio financeiro e regras de acúmulo

O texto estabelece diretrizes para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão. O MEC reforça que o engajamento em projetos externos precisa manter total compatibilidade com as diretrizes do programa.

Aproveitamento acadêmico limitado

Cabe à Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) analisar e autorizar previamente a validação das atividades externas. Esse aproveitamento acadêmico pode integrar a carga horária oficial do programa de residência.

No entanto, a legislação determina que o aproveitamento máximo permitido é de 240 horas por ano de residência.

Impedimentos e sanções administrativas

Os profissionais permanecem proibidos de acumular empregos que prejudiquem a dedicação exigida. O recebimento de auxílios não gera vínculo empregatício e nem pode entrar em conflito com a rotina assistencial.

O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas severas e na perda imediata dos benefícios financeiros concedidos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC