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A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. O objetivo principal é evitar que equipamentos modernos de registro e transmissão sejam usados dentro da cabine.
Embora a proibição de portar aparelhos na cabine não seja inédita, a tecnologia discreta exigiu adequações. Tribunais regionais vêm detalhando novas regras para itens que antes não integravam a rotina comum dos eleitores nas seções.
Foi o que fez o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao publicar uma resolução específica. A norma abrange celulares, relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas e até mesmo fones de ouvido modernos.
A abordagem do TSE
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz mais abrangente. A Corte veda o ingresso na cabine com qualquer aparelho capaz de registrar ou divulgar a escolha política, combatendo ativamente crimes como a compra de votos.
O foco central permanece sendo a proteção da democracia. A regra impede que eleitores sofram pressões externas para comprovar em quem votaram através de fotos ou vídeos da urna eletrônica.
O que o eleitor deve fazer
O celular pode ser usado apenas para apresentar documentos digitais na identificação. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e guardado pela mesa receptora até o término do processo.
A mesma exigência vale para todos os acessórios tecnológicos. Quem se recusar a entregar os dispositivos não poderá concluir a votação, com acionamento policial se necessário.
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