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A Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de diretrizes essenciais para as eleições 2026, regulando a conduta dos cidadãos antes, durante e após a votação de 4 de outubro. Maurício Chiaramonte, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, destaca as limitações impostas à inteligência artificial.

Existe um período conhecido como janela da IA, ou lei seca da IA. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes, fica proibido o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, além de impulsionamentos e novas publicações.

Essa proibição se aplica de forma ampla a partidos, candidatos, provedores de internet e também à população em geral.

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Na cabine de votação, o uso de aparelhos capazes de registrar o voto é totalmente vetado. Isso inclui telefones celulares, tablets e óculos inteligentes, visando garantir o sigilo absoluto do eleitor.

A tradicional cola de papel continua sendo permitida para ajudar na memória. Dispositivos eletrônicos precisam ser entregues desligados aos mesários antes do acesso à urna.

Manifestações políticas individuais e pacíficas, como o uso de camisas ou broches de candidatos, seguem liberadas. No entanto, gastos com impulsionamento de campanha no dia da votação configuram infração.

Para ter acesso à seção eleitoral, é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. O aplicativo e-Título também é aceito como identificação digital.

Caso o cidadão leve o telefone celular, a orientação é deixá-lo com os fiscais. Após votar, o aparelho pode ser retirado para uso em denúncias ou fiscalização.

Ferramentas como os aplicativos Pardal e Siade auxiliam no combate à desinformação e a irregularidades. Eles permitem o envio rápido de evidências de crimes eleitorais à justiça.

Vale lembrar que eleitores possuem imunidade contra prisões arbitrárias entre os dias antecedentes e posteriores ao pleito, salvo em casos de flagrante ou crimes inafiançáveis.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC