A Polícia Militar apreendeu duas scooters elétricas na manhã desta terça-feira (6), no centro de Palotina, durante uma fiscalização de trânsito. Os veículos apresentavam irregularidades e foram recolhidos conforme as novas normas nacionais que passaram a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro deste ano.

A ação reforça a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou a regulamentação sobre a circulação de veículos elétricos individuais, estabelecendo critérios técnicos, exigências de equipamentos obrigatórios e regras específicas para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.

Veículos autopropelidos

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São considerados veículos autopropelidos equipamentos como patinetes elétricos, monociclos e similares, desde que respeitem os limites definidos de fábrica. Eles podem ter uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, potência máxima de até 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. As dimensões também são regulamentadas, com largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.

Para essa categoria, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem emplacamento, licenciamento ou registro. No entanto, o uso é permitido apenas se o veículo possuir equipamentos obrigatórios, como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporadas ao equipamento.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas mantêm o formato tradicional das bicicletas convencionais, com duas rodas, motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima limitada a 32 km/h.

Assim como nos autopropelidos, não há exigência de CNH, emplacamento ou licenciamento. Já os equipamentos obrigatórios incluem indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

Ciclomotores 

Os ciclomotores englobam motos e scooters de menor porte, com maior potência e velocidade. Enquadram-se nessa categoria veículos com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts, com velocidade máxima de até 50 km/h.

Para conduzir ciclomotor, é obrigatória a CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, esses veículos devem cumprir todas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas do Contran, incluindo registro, licenciamento, emplacamento e equipamentos obrigatórios.

Locais de circulação

A definição dos locais onde bicicletas elétricas e veículos autopropelidos podem circular é de responsabilidade das autoridades municipais. Ainda assim, a resolução estabelece regras gerais: em áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, e é proibida a circulação em vias cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h.

A circulação em ciclovias é permitida, mas o limite de velocidade deve ser determinado pelo município, de acordo com a realidade local.

Desbloqueio de velocidade

A legislação dispensa CNH e emplacamento apenas para veículos que saem de fábrica com velocidade limitada a até 32 km/h. No entanto, a prática do desbloqueio do limitador de velocidade tem sido comum, permitindo que scooters e outros veículos atinjam velocidades muito superiores, em alguns casos acima de 60 km/h, o que os enquadra fora da categoria permitida e em desacordo com a lei.

Essas alterações podem ser realizadas tanto por lojas quanto pelos próprios proprietários, por meio de ajustes mecânicos ou eletrônicos. A fiscalização tem papel fundamental no combate a essa prática, podendo resultar na apreensão dos veículos irregulares. Para verificar a velocidade máxima durante abordagens, não é necessário o uso de radar, já que a medição pode ser feita por meio de cavalete específico durante as blitz de trânsito.

A Polícia Militar reforça que o objetivo das fiscalizações é garantir a segurança no trânsito e orientar os condutores sobre as novas regras em vigor.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com PMPR