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Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular a propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos, além de suas versões digitais na internet. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o fim do prazo para veiculação de mídia impressa a poucos dias do primeiro turno das eleições, agendado para domingo (4).
Regras para anúncios impressos
De acordo com a legislação vigente, cada postulante pode divulgar até dez anúncios por veículo de comunicação ao longo de toda a campanha, desde que veiculados em dias diferentes. O espaço físico também é limitado: a propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides.
Atividades permitidas até a véspera
Já a realização de atos de rua segue liberada até as 22h de sábado (3), véspera da votação. Até este horário, as chapas podem promover caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som, além da entrega de panfletos e material gráfico.
A utilização de alto-falantes e amplificadores de áudio também pode ser mantida até as 22h da véspera, sempre respeitando os limites e as normas fixadas pela Justiça Eleitoral.
Proibições no dia da votação
No dia do pleito, a legislação veda expressamente qualquer tipo de manifestação ostensiva. Práticas como a propaganda de boca de urna, o uso de aparelhos sonoros, a realização de comícios ou carreatas e a distribuição de panfletos são estritamente proibidas.
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