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A Prefeitura de Terra Roxa divulgou o calendário anual de roçada e notificação de lotes baldios, dentro da campanha “Lote limpo, cidade bonita”, que orienta moradores e proprietários sobre os prazos para limpeza de terrenos ao longo de 2026. O cronograma está organizado por bairros e loteamentos do município.
A ação tem como objetivo garantir a limpeza urbana, prevenir a proliferação de insetos e animais peçonhentos, evitar queimadas e promover mais saúde e segurança para a população.
Cronograma – Área Residencial Eliza, Loteamentos (Ganancim e Novo Horizonte)
09/02 a 13/02 – Notificação/publicação e período para limpeza
16/02 a 20/02 – Limpeza e multa
11/05 a 15/05 – Notificação/publicação e período para limpeza
18/05 a 22/05 – Limpeza e multa
10/08 a 14/08 – Notificação/publicação e período para limpeza
17/08 a 21/08 – Limpeza e multa
09/11 a 13/11 – Notificação/publicação e período para limpeza
16/11 a 20/11 – Limpeza e multa
JD Primavera, JD Carolina, JD Alvorada I e II, JD Ecoville I, II e III, Loteamentos (Leão, Europa, Veneza e Laguna)
02/02 a 06/02 – Notificação/publicação e período para limpeza
09/02 a 13/02 – Limpeza e multa
04/04 a 08/04 – Notificação/publicação e período para limpeza
11/04 a 15/04 – Limpeza e multa
03/08 a 07/08 – Notificação/publicação e período para limpeza
10/08 a 14/08 – Limpeza e multa
02/11 a 06/11 – Notificação/publicação e período para limpeza
09/11 a 13/11 – Limpeza e multa
JD Alegre, Loteamentos (Hinnen, Zawadski, Padovani, Construecia, Boa Vista, Monte Carlos, Casa Grande, Halabi e Delfino I, II e III)
16/02 a 20/02 – Notificação/publicação e período para limpeza
23/02 a 27/02 – Limpeza e multa
18/05 a 22/05 – Notificação/publicação e período para limpeza
25/05 a 29/05 – Limpeza e multa
17/08 a 21/08 – Notificação/publicação e período para limpeza
24/08 a 28/08 – Limpeza e multa
16/11 a 20/11 – Notificação/publicação e período para limpeza
23/11 a 27/11 – Limpeza e multa
A Prefeitura informa que as notificações poderão ser coletivas, por loteamento ou bairro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 656/2010. Caso o proprietário não realize a limpeza dentro do prazo estipulado, o município poderá executar o serviço e aplicar multa conforme o tamanho do terreno, variando entre 3 e 5 UNTER, com valores aproximados de R$ 273,22 a R$ 455,20.
A administração municipal reforça que manter o lote limpo é uma obrigação legal e um ato de responsabilidade social. Denúncias e informações podem ser feitas pelo telefone (44) 3645-8409.
Publicado por:
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