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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2713/26 estabelece novos critérios de composição e rotulagem para a exigência mínima de polpa de açaí no mercado nacional. A medida visa garantir que os produtos comercializados no Brasil contenham níveis adequados do fruto e ofereçam mais transparência na embalagem.
Segundo o texto, a denominação principal "açaí" só poderá ser adotada por alimentos com no mínimo 30% de polpa da fruta em sua fórmula total e ao menos 14% de sólidos totais. Alimentos que não alcançarem esse patamar deverão utilizar nomes compatíveis com a receita utilizada, sendo proibido o destaque para a fruta.
Exigências de polpa por categoria de produto
A proposta legislativa detalha teores mínimos específicos para cada categoria do mercado:
- Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
- Açaí tradicional: mínimo de 30%;
- Frozen: mínimo de 25%;
- Sorvete: mínimo de 20%;
- Bebida de açaí: mínimo de 10%.
Além dos percentuais, o projeto exige que as embalagens estampem no painel frontal a mensagem destacada: "Contém __ % de polpa de açaí", proibindo imagens ou termos que possam induzir o consumidor a erro. As indústrias terão 12 meses para se adequar após a aprovação da lei.
O autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), explica que a ausência de regras faz o consumidor comprar itens compostos majoritariamente por xaropes e corantes. Ele afirma que a intenção é criar padrões semelhantes aos aplicados aos derivados do cacau.
Próximos passos no Congresso
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que as regras entrem em vigor, o projeto de lei precisa ser votado e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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