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Um novo recuperação judicial simplificada está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de amparar empresas que possuem dívidas de até mil salários-mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão. O Projeto de Lei 3068/26 propõe um rito mais ágil para empreendimentos com até 40 credores e que estejam em atividade há pelo menos seis meses.
A proposta visa combater os obstáculos que impedem pequenos negócios de se reestruturarem. Segundo o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor do texto, os custos processuais elevados e a complexidade documental atual afastam as empresas que mais precisam de soluções céleres.
Entre os diferenciais do projeto, destaca-se a possibilidade de pagamento das custas judiciais apenas ao final do processo. Além disso, o plano de recuperação poderá ser elaborado pela própria empresa, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo maior flexibilidade na negociação de descontos e prazos.
Classificação de credores e mediação
O texto organiza os credores em cinco grupos distintos, incluindo trabalhadores, detentores de garantias reais e aqueles com créditos de pequena quantia. A proposta garante tratamento preferencial para quem tem até 20 salários-mínimos a receber, equiparando-os aos créditos trabalhistas.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de uma fase de conciliação. Antes de decretar a falência, o juiz deverá promover uma mediação entre a empresa e os credores por até 120 dias. Caso não haja acordo, aplicam-se as normas da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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