A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 780/26, uma iniciativa crucial para assegurar o fornecimento de informações de saúde essenciais a familiares de pacientes impossibilitados de se comunicar. A medida busca harmonizar o sigilo médico com a necessidade humanitária de manter os parentes informados sobre o quadro clínico.

Este projeto estabelece diretrizes claras para hospitais públicos e privados em todo o Brasil. Ele permite que cônjuges, pais, filhos e irmãos, ou pessoas previamente autorizadas, recebam dados básicos sobre o estado geral do paciente, riscos e procedimentos de emergência.

Proteção da intimidade e dados pessoais

Para proteger a intimidade do paciente e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o texto proíbe a entrega do prontuário médico completo ou de resultados integrais de exames. Tais documentos só poderão ser concedidos mediante autorização judicial.

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Adicionalmente, toda informação prestada deve ser cuidadosamente registrada no prontuário do paciente. É obrigatório identificar quem recebeu os dados, a data e o horário da comunicação, garantindo transparência e rastreabilidade.

O projeto considera impossibilitado de manifestar vontade o paciente que se encontra em situação de inconsciência, sedação, intubação ou em estado clínico grave. A prioridade para solicitação das informações é dada a quem o paciente cadastrou antes de adoecer, reforçando sua autonomia.

Insegurança jurídica para profissionais de saúde

O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da proposta, argumenta sobre a urgência de um protocolo claro. “A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos”, afirma o parlamentar.

Ele destaca que médicos e hospitais se veem frequentemente divididos entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente. A nova lei visa oferecer um respaldo legal para essa comunicação sensível.

Exceções e sanções

Em casos de indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo primordial de proteger a vítima. Essa medida é um importante mecanismo de segurança.

O descumprimento das regras estabelecidas neste projeto sujeitará o hospital a sanções administrativas. Isso garante a efetividade da lei e a proteção dos direitos dos pacientes e seus familiares.

Próximos passos da tramitação

A proposta, que possui caráter conclusivo, seguirá para análise em duas comissões importantes: a de Saúde e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC