O Projeto de Lei 1811/26, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de autorizar a Justiça a determinar o uso de tornozeleira eletrônica com identificação visual padronizada. Esta medida é voltada para agressores em casos de violência doméstica contra a mulher, especialmente em cenários de alto risco, buscando intensificar a proteção das vítimas.

Atualmente, a proposta segue para avaliação na Câmara dos Deputados, onde aguarda os próximos trâmites legislativos.

A principal finalidade da identificação visual é otimizar a fiscalização por parte das autoridades policiais e facilitar o reconhecimento dos agressores. Espera-se que esta padronização reforce significativamente a proteção da vítima e atue como um fator inibidor de novas condutas violentas.

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Contudo, a implementação desta padronização visual deverá aderir estritamente aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. É fundamental que a medida não exponha o usuário da tornozeleira eletrônica a qualquer situação vexatória ou degradante.

Caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar as especificações técnicas detalhadas da identificação, os níveis de visibilidade exigidos e as situações em que a dispensa da identificação poderá ser fundamentada.

A proposta visa integrar esta determinação à Lei 15.383/26, legislação que já prevê a monitoração eletrônica de agressores como uma medida protetiva autônoma, inserida no contexto da Lei Maria da Penha.

Segundo a deputada Coronel Fernanda, a atual ausência de uma identificação visual padronizada nas tornozeleiras eletrônicas compromete o potencial preventivo da medida. Além disso, dificulta consideravelmente a fiscalização e o acompanhamento dos agressores.

A parlamentar esclarece que a medida não tem um caráter punitivo adicional, mas sim uma natureza instrumental de proteção. Sua aplicação será sempre mediante decisão judicial fundamentada, em total observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da vedação a tratamentos degradantes.

Tramitação e próximos passos

O Projeto de Lei 1811/26 tramita em regime de urgência, o que possibilita sua votação direta pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas.

Para que a proposta se torne lei, é imprescindível que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Para compreender melhor o processo legislativo, saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC