A Receita Federal arrecadou R$ 3,145 bilhões com a cobrança de IR sobre dividendos entre janeiro e julho de 2026 no Brasil. A medida é a principal aposta da equipe econômica para neutralizar a perda de receitas gerada pela ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

O resultado acumulado representa apenas 18,3% da meta anual revisada de R$ 17,2 bilhões. Inicialmente, o governo previa recolher cerca de R$ 28 bilhões com a tributação na fonte sobre quantias superiores a R$ 50 mil mensais, valor ajustado no relatório bimestral de julho.

Detalhamento dos valores recolhidos

Do total arrecadado no período, R$ 2,043 bilhões referem-se a proventos distribuídos a residentes no país. Outros R$ 1,102 bilhão correspondem a remessas enviadas ao exterior. O mês de julho registrou o maior pico de arrecadação mensal, somando R$ 906,65 milhões.

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Crescimento contínuo mês a mês

Embora o acumulado esteja aquém da projeção anual, o recolhimento apresentou trajetória ascendente contínua ao longo de 2026. Os valores mensais evoluíram significativamente:

• Janeiro: R$ 5,5 milhões;
• Fevereiro: R$ 151,5 milhões;
• Março: R$ 306,6 milhões;
• Abril: R$ 421,5 milhões;
• Maio: R$ 651,9 milhões;
• Junho: R$ 701,5 milhões;
• Julho: R$ 906,65 milhões.

As remessas ao exterior também apresentaram expressiva alta, saltando de R$ 5 milhões em janeiro para R$ 419,28 milhões recolhidos somente no mês de julho.

Posicionamento do Fisco sobre o desempenho

Segundo Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, não há fundamentos técnicos para considerar que a arrecadação esteja abaixo das metas. Ele explicou que o repasse de lucros pelas companhias é voluntário e não obedece a um calendário fixo ao longo do ano.

Malaquias destacou que as estimativas têm como base os históricos empresariais e passam por revisões periódicas a cada dois meses no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas.

Funcionamento das novas regras de tributação

A cobrança entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, respaldada pela Lei 15.270. A norma estabeleceu alíquota de 10% sobre rendimentos distribuídos a pessoas físicas residentes que superem R$ 50 mil por mês por empresa, aplicando a mesma taxa para remessas ao exterior.

A medida compensa a ampliação da faixa de isenção do IRPF para salários de até R$ 5 mil e o alívio fiscal para rendimentos de até R$ 7.350, mudanças que geraram um impacto estimado em R$ 28,04 bilhões nas contas públicas.

Expectativas para as próximas revisões

Diferente do imposto sobre salários, o recolhimento sobre dividendos depende das decisões corporativas e seu ajuste final ocorrerá na declaração anual. A Receita Federal informou que reavaliará oficialmente suas estimativas na divulgação do relatório de setembro, mantendo o regramento das contas públicas.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC