A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as diretrizes de segurança sanitária aplicadas a aeroportos e aeronaves em todo o território nacional. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038 moderniza os requisitos sobre controle de pragas, higiene, gerenciamento de resíduos e qualidade da água no setor aéreo.

A nova norma substitui o regulamento que vigorava desde 2002, buscando alinhar os padrões de vigilância em saúde às demandas epidemiológicas atuais. O texto entra oficialmente em vigor no prazo de 150 dias a contar de sua publicação.

Uma das principais inovações é a obrigatoriedade da implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade sanitária. Essa exigência será aplicada a terminais das classes III e IV — como Guarulhos, Galeão e Brasília —, além de companhias de transporte regular que operem aeronaves dotadas de instalações hidráulicas ou banheiros.

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As diretrizes estruturais estabelecem que os novos sistemas devem conter políticas de segurança, programas formais de auditoria, controle documental, qualificação de fornecedores e capacitação técnica contínua dos trabalhadores do setor.

As instituições afetadas terão um prazo total de 24 meses para a implementação completa de todos os requisitos. No entanto, os módulos relativos ao treinamento de equipes e à gestão de documentos devem estar totalmente operacionais em até 12 meses.

Obrigações operacionais para terminais e companhias

Para os aeroportos, o regulamento impõe a manutenção rigorosa do fornecimento de água potável, desinfecção constante das instalações, monitoramento de sistemas de climatização, gestão de resíduos sólidos e prestação de serviços de saúde.

Já as empresas aéreas devem assegurar a potabilidade da água consumida a bordo, higienização das aeronaves, controle sanitário das refeições servidas nos voos, manejo adequado de lixo e combate permanente a vetores e pragas urbanas.

A norma exige também a criação de planos documentados específicos, como o Plano de Gestão de Água Potável e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção, garantindo rastreabilidade e padronização dos procedimentos.

Ações em emergências e internacionalização

A resolução também especifica ações para emergências em saúde pública. Em cenários de eventos sanitários graves de relevância nacional ou internacional, as operadoras deverão adaptar rapidamente seus protocolos às orientações das autoridades competentes.

Por fim, aeroportos que pretendem obter autorização para operações internacionais precisarão passar por uma avaliação sanitária prévia conduzida pela Anvisa. A liberação dependerá da comprovação integral das exigências, podendo incluir vistorias técnicas presenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC