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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) uma nova resolução que reformula a segurança sanitária no setor de aviação civil do Brasil. A medida atualiza exigências para companhias aéreas e administrações aeroportuárias em todo o país, estabelecendo diretrizes modernas para a limpeza de aeronaves, potabilidade da água, gestão de resíduos e resposta a eventuais emergências de saúde pública.
A nova Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação anterior, que vigorava desde 2002. Com um prazo de 150 dias para entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, o texto reflete os desafios atuais da vigilância em saúde, tornando obrigatórios planos de gestão focados na prevenção de riscos à população.
Entre as principais mudanças trazidas pela diretriz está a obrigatoriedade da implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado exclusivamente à vigilância sanitária. Essa exigência é direcionada aos aeroportos de grande porte das classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Galeão e Brasília — além de empresas de transporte regular com instalações hidráulicas a bordo.
O novo sistema exigido pela Anvisa deverá contemplar pilares como programas de auditoria, políticas internas de saúde, qualificação rigorosa de fornecedores, controle de documentos e capacitação contínua das equipes de trabalho. As empresas terão até 24 meses para se adequar totalmente, devendo estruturar a parte documental e os treinamentos em no máximo 12 meses.
Obrigações para aeroportos e companhias aéreas
As novas regras dividem as responsabilidades operacionais de forma clara entre as administradoras dos terminais e as empresas de aviação:
Deveres dos aeroportos:
- Garantia e fornecimento contínuo de água potável;
- Higienização, limpeza e desinfecção de todo o terminal;
- Manejamento e gerenciamento adequado de resíduos sólidos;
- Controle efetivo de vetores e pragas urbanas;
- Manutenção preventiva dos sistemas de climatização;
- Estruturação e prestação de serviços de saúde.
Deveres das companhias aéreas:
- Manutenção rigorosa da qualidade da água servida a bordo;
- Inspeção sanitária da alimentação oferecida em voos;
- Higienização e desinfecção periódica das aeronaves;
- Descarte e gestão segura dos resíduos de viagem;
- Ações de combate a insetos e roedores no interior dos aviões.
Ademais, cada setor envolvido precisará elaborar e manter atualizados documentos específicos, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Protocolos de emergência e voos internacionais
A normativa também reforça a atuação em cenários de emergência em saúde pública de relevância nacional ou internacional. Em crises sanitárias globais ou locais, concessionárias e empresas aéreas deverão adaptar imediatamente suas operações às recomendações técnicas divulgadas pelos órgãos de saúde competentes.
Por fim, os aeroportos que pretendem autorização para operar voos internacionais precisarão passar por uma avaliação sanitária prévia conduzida pela Anvisa. A liberação dependerá da comprovação integral de cumprimento das normas vigentes, processo que poderá contar com vistorias e inspeções presenciais nos terminais.
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