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A PEC da segurança pública, formalizada como a Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A reunião para apreciação do texto foi marcada para a próxima quarta-feira (2). A informação oficial foi confirmada pela assessoria do senador Otto Alencar, presidente da comissão.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho, publicou seu parecer no dia 25 e decidiu manter integralmente o texto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados. O parlamentar justificou que alterações na proposta poderiam atrasar a tramitação, exigindo uma nova análise pelos deputados federais.
No relatório apresentado, Rogério Carvalho defende que a medida promove uma profunda reforma constitucional. As mudanças abrangem a política criminal, o sistema penitenciário, as atividades de inteligência, a organização policial e o financiamento do setor no país.
O avanço das facções criminosas e a expansão de seu controle territorial foram apontados como fatores centrais. Para o senador, o modelo federativo anterior mostrou-se frágil diante da nova realidade da criminalidade organizada no Brasil.
O impacto da PEC da segurança
A proposta prevê a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), alterando diretamente o artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é assegurar maior eficiência na prevenção e na persecução penal por meio de cooperação integrada.
Além disso, o texto estabelece diretrizes mais rígidas para líderes de facções e milícias. Entre as medidas estão o cumprimento de pena em unidades de segurança máxima e restrições severas à progressão de regime.
Financiamento e repasses
A iniciativa também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e viabiliza a criação de guardas municipais. No aspecto financeiro, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Funpen serão repassados obrigatoriamente a estados e municípios.
A proposta ainda destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social para reforçar o orçamento contínuo da área. O relator rejeitou as quatro primeiras emendas apresentadas, argumentando que mudanças na fase atual poderiam gerar insegurança jurídica.
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