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A legislação eleitoral permite que pais levem seus filhos no dia do pleito, mas esclarece que crianças não podem digitar os números na cabine de votação nem comprometer o sigilo do voto.

Já os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de contar com auxílio na hora de votar. A resolução TSE nº 23.751/2026 autoriza a entrada de um acompanhante de livre escolha.

Esse suporte não exige nenhum tipo de cadastro prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o acesso.

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Normas para o auxiliar

O cidadão escolhido para ajudar deve apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. É expressamente proibido atuar como auxiliar se a pessoa estiver a serviço da justiça eleitoral ou de partidos políticos.

Todo o procedimento precisa constar na ata da seção. O registro deve incluir o nome completo e o número do documento de quem prestou o suporte.

Acessibilidade na urna

As seções contam com tecnologias para garantir o voto de pessoas com deficiência visual. Entre os recursos estão o uso de fones de ouvido descartáveis e o teclado com relevo tátil.

Além disso, a entrada de cão-guia é permitida em todo o local de votação. A atualização cadastral também pode ser solicitada diretamente no dia do pleito.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC