Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A legislação eleitoral permite que pais levem seus filhos no dia do pleito, mas esclarece que crianças não podem digitar os números na cabine de votação nem comprometer o sigilo do voto.
Já os cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de contar com auxílio na hora de votar. A resolução TSE nº 23.751/2026 autoriza a entrada de um acompanhante de livre escolha.
Esse suporte não exige nenhum tipo de cadastro prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade e autorizar o acesso.
Normas para o auxiliar
O cidadão escolhido para ajudar deve apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. É expressamente proibido atuar como auxiliar se a pessoa estiver a serviço da justiça eleitoral ou de partidos políticos.
Todo o procedimento precisa constar na ata da seção. O registro deve incluir o nome completo e o número do documento de quem prestou o suporte.
Acessibilidade na urna
As seções contam com tecnologias para garantir o voto de pessoas com deficiência visual. Entre os recursos estão o uso de fones de ouvido descartáveis e o teclado com relevo tátil.
Além disso, a entrada de cão-guia é permitida em todo o local de votação. A atualização cadastral também pode ser solicitada diretamente no dia do pleito.
Nossas notícias
no celular

PORTAL TSETE