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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu parcialmente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), autorizando a retomada da cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos. Esta medida suspende uma decisão anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o prosseguimento das execuções fiscais contra as empresas ligadas à antiga Refinaria de Manguinhos, hoje conhecida como Refit.
Esta importante suspensão permanecerá válida até o julgamento final pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A deliberação representa um avanço significativo para as finanças estaduais, permitindo que a PGE-RJ prossiga com as ações necessárias para reaver valores consideráveis devidos pelo conglomerado.
Na decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a manutenção da liminar anterior causava uma grave lesão à economia pública fluminense. Impedia, assim, a cobrança de créditos tributários de alto valor e comprometia diretamente a recuperação de receitas essenciais para o estado.
Além disso, o ministro Herman Benjamin enfatizou o risco iminente de prejuízo ao estado. Outros entes federativos estavam promovendo constrições patrimoniais, o que poderia dificultar a satisfação dos créditos do Rio de Janeiro. Essa situação aumentava a urgência da medida para proteger os interesses financeiros estaduais.
O magistrado também apontou que o agravo interno interposto pelo estado não havia sido analisado pelo TJRJ. Isso ocorreu devido ao afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante de indícios de favorecimento ao próprio grupo econômico beneficiado pela decisão que estava sendo contestada.
Esse cenário de suspeita de favorecimento ressalta a importância da intervenção do STJ para garantir a imparcialidade e a correta aplicação da lei. A decisão busca restabelecer a ordem jurídica e proteger o erário público contra possíveis irregularidades, assegurando a transparência nos processos de cobrança de dívidas.
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