O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o sobrestamento de todas as ações judiciais que tratam sobre aluguel de curta temporada intermediado por plataformas digitais em edifícios residenciais. A medida, tomada em maio e tornada pública nesta quinta-feira (17), paralisa disputas sobre a necessidade de proibição explícita nas convenções para vetar o serviço.

Impacto nacional e rito dos recursos repetitivos

A paralisação atinge processos individuais e coletivos em trâmite em todo o território nacional. Essa interrupção continuará até o julgamento definitivo do tema sob o rito dos recursos repetitivos, garantindo que o entendimento fixado seja aplicado uniformemente a todos os casos análogos.

Atualmente, não existe uma data prevista para a conclusão da análise do caso pelo STJ. Enquanto o posicionamento final não for consolidado, os juízes e tribunais do país deverão manter sobrestados os litígios pendentes sobre essa modalidade de locação.

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O que está em discussão no tribunal

O núcleo da controvérsia jurídica consiste em definir se a simples cláusula de destinação estritamente residencial na convenção do condomínio é suficiente para vetar a oferta de imóveis por aplicativos, ou se é exigida uma proibição expressa para tal impedimento.

Embora o tema geral aguarde tese vinculante, o STJ já proferiu decisões individuais favoráveis aos condomínios em ocasiões recentes. Nesses julgamentos prévios, entendeu-se que os prédios têm autonomia para proibir proprietários de usarem suas unidades como hospedagem quando a convenção interna veda essa prática.

FONTE/CRÉDITOS: Portal T7 com EBC